Informativo especial: Covid-19

Um resumo das mais recentes posições do Superior Tribunal de Justiça, em matéria de Direito Securitário:
17 de julho de 2018
Crédito presumido de PIS/PASEP e Cofins para as pessoas jurídicas e cooperativas que produzam mercadorias por meio de processo de industrialização de grãos de soja, milho e trigo.
20 de maio de 2020

         A pandemia decorrente da disseminação do coronavírus é algo sem precedentes nos últimos tempos. Evidentemente que a pandemia declarada e a adoção de medidas restritivas sugeridas – e impostas – pelo Poder Público geram reflexos significativos no âmbito empresarial.

         Resta estabelecido um novo cenário de mercado, com implicações em todas as áreas, com forte influência nas relações de trabalho, de consumo, comercial e fiscal.

         A esperança é de que sejam lançadas medidas efetivas visando amenizar os efeitos da crise estabelecida.

         Na esfera trabalhista, a tendência é a de que ocorra a flexibilização das normas, desde que adotados os meios para assegurar a dignidade do trabalhador, exigindo atenção especial dos empregadores para aplicação adequada das novas regras.

         Recente Medida Provisória editada pelo Governo Federal indica medidas que podem ser adotadas pelas empresas visando enfrentar os efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, deixando expresso a intenção de que seja preservado o emprego e da renda. Há, por exemplo, alteração na regra atinente a concessão de férias coletivas e individuais, possibilidade de compensação do banco de horas em 180 dias e o diferimento do pagamento de FGTS em competências pontuais.

         Ainda não é a solução, mas é o primeiro sinal de suporte ao empresário.

         Há de se ressaltar que muito se ouvirá falar nos próximos dias acerca dos efeitos decorrentes da força maior e de imprevisibilidade, como meio de se estabelecer renegociações no campo contratual, comercial e de consumo, voltado para eventual necessidade de suspensão ou prorrogação de prazos, seja no cumprimento de instrumentos já firmados ou no âmbito financeiro, visando a readequação do fluxo de caixa, por exemplo.

         Aliás, no aspecto financeiro, se espera que as instituições financeiras divulguem medidas eficientes visando auxiliar na superação de momento de crise. Meios ineficazes, a exemplo de eventual prorrogação de prazo de pagamento sem a suspensão da cobrança de juros no período, servirá apenas para aumentar o endividamento.

         Ademais, é evidente que dado o cenário criado, a negociação com eventuais credores se fará necessário. E, neste aspecto, o bom senso deve ser o norte das tratativas.

         O certo é que encontrar o melhor meio para superar a crise estabelecida exigirá um esforço redobrado, pois as decisões devem ser certeiras, haja vista que não haverá mais espaço para erro – sendo imperioso extrair o melhor resultado das ações.

         Enfim, o desafio está estabelecido, cumprindo aos gestores adotarem os melhores meios para enfrentar e superar este momento de dificuldade que deve atingir quase a integralidade do empresariado.

         E, neste momento, a Spanholi & Dullius Advogados Associados*, cujos profissionais possuem ampla experiência no gerenciamento de crise econômico-financeira, estará a disposição para auxiliar o setor empresarial a superar este momento.

* O escritório Spanholi & Dullius Advogados Associados tem sede no município de Cachoeirinha/RS e atua no ramo do Direito Empresarial em âmbito nacional. Há mais de uma década auxilia as empresas a superarem o momento de crise econômica e financeira. Conta, ainda, com o suporte de economistas, contadores e escritórios de assessoria empresarial parceiros para a busca da melhor solução aos seus clientes.

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