A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável.
Por unanimidade, o colegiado considerou que a doação do imóvel – no qual a família permaneceu residindo – não configurou fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18042022-Doacao-de-imovel-aos-filhos-do-casal-nao-e-fraude-contra-credor-se-a-familia-continua-morando-nele.aspx