Diante do cenário mundial em que estamos vivendo, a dúvida sobre a validade do contrato de seguro de vida em casos de óbito decorrente de coronavírus assombra a população, corretores de seguro e profissionais do Direito.
O número de óbitos decorrentes do covid-19 aumenta exponencialmente e não existe até o presente momento nenhuma garantia legal de que o seguro de vida indenizará os beneficiários da apólice em caso de ocorrência de sinistro.
É que na grande maioria das condições gerais dos contratos de seguro existe uma cláusula que restringe ou abstém a seguradora de indenizar os beneficiários do segurado, em caso de morte ou ocorrência proveniente de epidemia ou pandemia.
Até o presente momento, inexiste posicionamento sólido dos Tribunais que nos esclareça a respeito da abusividade ou não de referida cláusula excludente de cobertura. Dessa forma, o entendimento fica à mercê da interpretação do Juízo julgador.
O nosso entendimento é no sentido de que a cláusula que limita o risco em contratos de seguro de vida no caso de pandemia (embora amplamente utilizada e ainda não analisada pelos tribunais) é abusiva porque esvazia a finalidade do contrato.
Desta forma, nossa indicação é a de que caso se depare com alguma negativa de indenização de óbito decorrente de COVID-19, busque seus direitos através da interposição de uma medida judicial.
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