Hoje vamos abordar uma dúvida que é recorrente:
Se o Oficial de Justiça entrar em contato, via WhatsApp, e informar que está lhe dando por citado(a) em um processo judicial? Este ato de citação será considerado juridicamente válido?
A resposta é: em tese, sim!
A citação é um ato em que a parte toma conhecimento de que existe um processo judicial em que está envolvida. É de suma importância, pois é a partir da citação que o réu ou interessado pode adotar as medidas visando a defesa de seus interesses.
E tem sido cada vez mais frequente a citação realizada por meio da utilização do aplicativo WhatsApp.
Surge a dúvida acerca da sua validade, até mesmo porque algumas pessoas ficam receosas em razão das mais diversas formas de golpes que ocorrem no meio digital.
No entanto, não devem desprezar o ato, haja vista que tem sido aceita pelo Poder Judiciário a citação por este meio, desde que respeitadas algumas condições, pois faz necessário que o Oficial verifique com precisão a verificação pessoal e a autenticidade da conversa.
Poderá o Oficial, por exemplo, solicitar uma imagem do documento de identidade ou adotar qualquer outra medida que confirme que a conversa está sendo travada efetivamente com a pessoa a ser citada, podendo ser corroborado com a foto de perfil.
Em sendo assim (e havendo a ocorrência de elementos indutivos de autenticidade do destinatário, a exemplo do número de telefone, confirmação de escrita e foto individual) poderá então se presumir que a citação é válida, pois inconteste se tratar da pessoa a que se destinava a citação.
Evidentemente que poderá a parte, posteriormente, comprovar eventual nulidade da citação. É exemplo o caso de alguém que perdeu seu aparelho de celular – ou teve ele furtado ou roubado. Caso em que o registro da ocorrência pode ser uma comprovação da nulidade.
Portanto, se receber uma citação por WhatsApp não a desconsidere procure um advogado para lhe auxiliar e adotar as medidas que entender necessárias.