“Têm direito ao crédito presumido de PIS/PASEP e Cofins as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias por meio do processo de industrialização de grãos de soja, milho e trigo adquiridos de pessoa física, cerealista ou cooperado pessoa física, enquanto os meros cerealistas não têm direito ao crédito presumido.”
Fonte: Informativo de Jurisprudência n° 669 do Superior Tribunal de Justiça.