A concessão de aposentadoria por invalidez não gera presunção da incapacidade, para fins de seguro.
Assim foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.508.190-SC, restando destacado que:
A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada.
Fonte: Informativo nº 616 do Superior Tribunal de Justiça