A concessão de aposentadoria por invalidez não supre a necessária perícia médica para fins de recebimento de seguro.

STJ: Não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
9 de abril de 2018

A concessão de aposentadoria por invalidez não gera presunção da incapacidade, para fins de seguro.

Assim foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.508.190-SC, restando destacado que:

A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada.

Fonte: Informativo nº 616 do Superior Tribunal de Justiça

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